Caça às bruxas

Há uns meses publiquei artigo em que contestava o lançamento de editais com a “temática afrodescendente” voltada exclusivamente para produtores e criadores negros. Argumentei, na oportunidade, que o Ministério da Cultura tentava racializar as políticas públicas de cultura, acusando-se gestores, comissões de seleção instituições de má-fé (eufemismo de “racismo”), por omissão ou conivência. A ausência de negros em comissões de seleção seria um exemplo de discriminação e do “brancocentrismo” dos editais públicos lançados pelo MinC. Como se o fato de o julgador ter a pele escura o impedisse de avaliar corretamente, por exemplo, projetos “de branco” mais qualificados que projetos “de negro”. Como se o fato do julgador ter a pele clara o levasse, inexoravelmente, a selecionar um projeto “de branco”, por afinidade fenotípica. Argumentei, também, que tomar como critério de seleção de projetos a cor ou “raça” do proponente é um equívoco, por desconsiderar a qualidade de projetos elaborados por “não-negros” tratando de temas “negros” e a sensibilidade estética do proponente. Questionei a existência de cultura “negra” produzida apenas por indivíduos de pele escura, tanto quanto uma cultura “branca”, produzida por indivíduos de pele clara (o que, por si só, já é discutível, porque é preciso definir o que considerado claro e o que é considerado escuro). As distorções logo apareceram.

A Fundação Nacional de Artes – Funarte, gestora do Edital Prêmio Funarte de Arte Negra, recusou-se a receber o projeto de dez proponentes autodeclarados “negros” que, sob a direção do dançarino Irineu Nogueira, tentaram inscrever o espetáculo “Afro Xplosion Brasil”. O veto aconteceu porque, segundo a autarquia vinculada ao Ministério da Cultura, o representante jurídico do grupo, a Cooperativa Paulista de Dança, é presidido por um “branco”. O edital diz que, no caso de representações por pessoas jurídicas, só estão aptas a participar do Prêmio “instituições privadas cujo representante legal, no ato da inscrição, se autodeclare negro”, e que proponentes podem se inscrever como pessoas físicas.

Portanto, segundo a lógica da burocracia, o equívoco partiu do proponente que se subjugou a um branco, em vez de inscrever-se individualmente, livre dos grilhões da opressão secular... O erro, na realidade, é de quem elaborou o edital, colocando um entrave inócuo, com efeito contrário, cujo efeito prático foi o alijamento de proponentes cujos projetos deixaram ser avaliados segundo a qualidade artística. Como muito bem ponderou o próprio vetado, Irineu Nogueira, o problema está na concepção do edital que, “no afã de fazer uma reparação histórica, não tomou os cuidados para redigir o projeto (edital) com cuidado”. 

A mesma ponderação teve o juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, que deferiu o pedido de suspensão dos editais voltados exclusivamente para produtores e criadores negros, levados a cabo pela Fundação Nacional de Artes - Funarte, Fundação Biblioteca Nacional - FBN e Agência Nacional de Cinema – ANCINE. Na ação, o juiz entende que “embora o Estado tenha o dever de fomentar medidas administrativas com feição político-afirmativa, oferecendo, por assim dizer, tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados da sociedade brasileira, quais sejam, negros, índios e pobres, não se pode olvidar que estas medidas (...) não podem se sobrepor aos parâmetros éticos do Direito, sob pena de subversão aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da moralidade administrativa”. Dentre as consequências de sua subversão, ainda nas palavras do juiz federal, está a “estruturação de guetos culturais, que promovem, por intermédio de ações com o timbre da exclusividade, o isolamento dos negros, colocando-os em compartimentos segregacionistas, ou seja, que não possam ser compartilhados por outras etnias”, abrindo “um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”.

Em momento algum o juiz federal se colocou contrário à reparação de injustiças históricas cometidas contra determinados segmentos da sociedade brasileira. Àqueles que tiverem interesse de ler a íntegra da decisão, verificarão que o magistrado estabelece uma clara diferença entre o sistema de cotas raciais para o ingresso nas universidades ou nos concursos públicos, e o critério exclusivista proposto pelo Ministério da Cultura. Fica claro, na leitura da decisão, que o foco recai sobre o campo cultural, e a correta interpretação de que não se pode outorgar apenas aos negros “a tarefa de se pronunciarem sobre temas de especial relevância no mundo artístico-cultural brasileiro”. Em outras palavras, ser negro não significa ter samba no pé, ser branco não significa tocar violino.

No programa “Bom dia, Ministro” do dia 22 de maio, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, classificou como “racista” a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira. Segundo o dicionário Michaelis, racismo é uma “teoria que afirma a superioridade de certas raças humanas sobre as demais”, donde, por dedução lógica, racista é aquele indivíduo que acredita em tal teoria. Ainda que o juiz federal não descarte a existência de raças humanas, chamadas em alguns momentos de “etnias”, é, no mínimo, temerário acusá-lo de racista. Não há, ao longo da decisão, qualquer referência ou insinuação de inferioridade da população negra brasileira, pelo contrário, instiga-se ao diálogo cultural, à abertura das fronteiras simbólicas.

A utilização da categoria “racista” funciona, claro, como uma acusação. A função da acusação é deslegitimar as opiniões do acusado. O “crime” do juiz federal foi colocar-se contrário a uma ação do Ministério da Cultura que se insere numa política pública racialista e irracional, que produz injustiças como as constatadas no caso do Edital da Funarte. O “racista” de hoje é o “terrorista” do Brasil dos anos de chumbo, o “comunista” dos Estados Unidos na época do macarthismo. Pensar diferente virou crime. Ou melhor: pensar, pura e simplesmente. 

É comum a metáfora da corrida de cem metros rasos em que os corredores partem em condições de desigualdade (“brancos” largando na frente; “negros”, atrás) como justificativa para as chamadas ações afirmativas. Ainda que se concorde com o fim, a igualdade de oportunidade entre os cidadãos brasileiros, deve-se repensar o meio para alcançá-lo visto que a utilização de conceitos anacrônicos, cientificamente equivocados e social e culturalmente nefastos, como “raça”, apenas reforçam a segregação e a intolerância. Pelos critérios da Funarte, um indivíduo de pele clara, criado por pais negros, estaria impedido de participar do Edital Prêmio Funarte de Arte Negra. Insisto nas perguntas: Há uma cultura negra? Há uma cultura branca? Quem são seus representantes? Características físicas implicam, inevitavelmente, em manifestações culturais pré-determinadas?

No embate virtual entre o juiz federal e a ministra da Cultura, das duas, uma: ou o juiz é racista e merece ser julgado por haver cometido crime previsto pela Constituição Federal, ou a ministra equivocou-se em sua avaliação e deve retratar-se publicamente. Em tempo de caça às bruxas, quem é a personagem vilã desta estória?



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