A Lei Rouanet e a Funarte

Pegando carona no escândalo da fraude em cerca de 250 projetos culturais que fizeram uso da lei de incentivo fiscal à cultura, a mais do que conhecida Lei Rouanet, e cuja soma dos desvios alcança incríveis R$ 150 milhões em cerca de quinze anos de atuação do grupo criminoso, quantia muitas vezes maior do que sonham para suas ações finalísticas os diretores de linguagem da Fundação Nacional de Artes – Funarte, continuo o “espancamento do bêbado” com a apresentação de um quadro comparativo referente ao ano de 2015. Brevíssimos comentários vão em seguida.


Engana-se quem acredita que a demanda pelo instrumento de renúncia fiscal supera a demanda pelo instrumento de financiamento direto através de instituições ligadas à administração pública federal, ambos interessando pouco mais de 4400 projetos. Por outro lado, o número de projetos que realmente obteve alguma captação recursos beira os 50% nas cinco linguagens sob a responsabilidade da Funarte, situação inversa vivida pelos próprios centros de artes cênicas, música e artes visuais da instituição, cujos editais lançados no ano de 2015 conseguiram premiar um percentual diminuto e muito aquém das expectativas de uma verdadeira atuação nacional, democrática, inclusiva, incentivadora da diversidade artística brasileira. O edital voltado ao teatro, Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz, contemplou módicos 3% dos inscritos; os editais de música, em seu conjunto, premiaram 14,5% dos proponentes. 

Mas não há nada que esteja ruim e que não possa piorar. Apesar de a procura pelos dois instrumentos de financiamento ter sido semelhante no ano passado, os valores amealhados por cada uma das linguagens artísticas analisadas é constrangedoramente desfavorável ao braço do MinC responsável pela elaboração, implantação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as artes. Coube aos editais da Funarte pouco mais de 3% do valor total destinado à renúncia fiscal. No caso do circo, o constrangimento é ainda maior, se observarmos que houve menos projetos com captação de recursos do que contemplados no edital Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo, embora o montante total captado seja mais elevado que o distribuído na seleção pública.

Num momento em que a Lei Rouanet vem sendo demonizada, eu mesmo já tendo escrito textos criticando-a duramente por não cumprir o que dela se espera (cheguei mesmo a sugerir que o melhor seria extingui-la), ao financiar artistas e projetos já estabelecidos no mercado artístico, com público fiel e verbas asseguradas e que, não obstante, não sentem remorsos na utilização de recursos públicos cada vez mais escassos, a operação da Polícia Federal que desbaratou a quadrilha que fraudava projetos culturais jogou ainda mais lenha na fogueira. Não acredito, contudo, que a saída seja a sua extinção. O incentivo fiscal tem seu papel dentro um planejamento estratégico de fomento às artes no país, embora este papel deva ser reavaliado tendo em vista novas concepções de políticas públicas de cultura surgidas, sobretudo, a partir das gestões Gil/Juca quando o Estado passou de mero coadjuvante, arroz de festa, a protagonista do processo. Simplesmente acabar com este instrumento não resolverá o problema do financiamento público da cultura brasileira, ao contrário, jogará por terra, muito provavelmente, projetos inclusivos que deixarão de ter aporte financeiro da iniciativa privada, ainda que através de recursos incentivados.

O mais recente escândalo da Lei Rouanet não significa que o equívoco está na sua própria natureza, mas sim o mau uso que alguns dela fazem uso. Também deixam claro, ao que tudo indica, que o corpo técnico responsável pela análise e fiscalização dos projetos não consegue dar conta da demanda, revelando também o processo de sucateamento das estruturas do Ministério da Cultura. Esta é, portanto, mais uma oportunidade que temos de pressionar pela aprovação do Procultura e, puxando a brasa para a minha sardinha, pelo fortalecimento da Funarte, única instituição, no âmbito da administração pública federal, responsável pelas ações de fomento às artes brasileiras no Brasil e no exterior.

(Este texto foi publicado no portal Cultura & Mercado, em http://www.culturaemercado.com.br/site/leirouanet/lei-rouanet-e-funarte/) 


Comentários

paula nogueira disse…
Excelente reflexão, Marcelo! Vou compartilhar este link no Facebook.
Parabéns pelo blog!